
As especificidades na construção do currículo escolar real, oculto e prescrito da teoria a prática
A LDB lei n 9394 de 20 de dezembro de 1996 no capítulo II da Educação Básica seção I das disposições gerais consta no Art.26.Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar,por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade,da cultura, da economia e da clientela.
O que é currículo?
O currículo constitui o elemento nuclear do processo pedagógico, pois é ele quem viabiliza o processo de ensino e aprendizagem sua projeção define o que ensinar como ensinar e as formas de avaliação,em estreita colaboração com a didática. De certo modo, o currículo é a expressão da cultura da escola com a sua recriação e desenvolvimento, ao mesmo tempo em que é um conjunto de princípios e práticas que reflete e recria esta cultura, projetando a cultura organizacional que se deseja visando à interação e transformação das realidades. Fazendo com que educadores, coordenação, conselho escolar fique atentos a este processo de criação, sendo pautado na LDB 9394/96; ECA lei n 8069/90, sem ferir a Lei maior à Constituição 1988, ou seja, na construção do Projeto Político Pedagógico (PPP) da escola tudo deve ser planejado conforme a Legislação; PCN; PNC para que não fira os direitos dos educando tanto no contexto escolar formal e não-formal.
Da Teoria a prática no qual iremos diversificar os níveis de currículo no ambiente escolar que estão entre eles o real, oculto e prescrito: